O governo argentino visando agilizar a compra de bens no exterior, criou um novo sistema que dispensa as licenças de importação.
A nova lei que passou a vigorar no dia 27/12/23, criou o Sistema Estatístico de Importações (SEDI).
Conforme a publicação no Diário Oficial argentino, com o SEDI, os importadores definidos no §1 do artigo 91 do Código Aduaneiro, anteciparão as informações relativas aso seus destinos de importação para consumo, eliminando a burocracia de aprovação da Secretaria de Comércio.
O cadastro foi planejado visando saber exatamente quanto é realmente a dívida comercial dos importadores, e que empresas são afetadas. Deste modo, os sujeitos abrangidos por este regulamento deverão fornecer, em forma de declaração juramentada, as informações indicadas na página “Sistema Estatístico de Importação (SEDI) disponível no site da AFIP.
Esta declaração terá validade de 360 dias corridos a partir da data do status SAÍDA.
Quando da realização da declaração SEDI, a AFIP analisará baseada nas informações disponíveis, a situação tributária do contribuinte e sua capacidade econômico-financeira para realizar a operação que se destina, por meio do “Sistema de Capacidade Econômica “(sistema CEF), e se passados nos referidos controles a declaração oficializada.
A agilização acontecerá porque os importadores poderão ter a declaração SEDI oficializada antes da chegada da mercadoria envolvida no território aduaneiro, a fim de antecipar as informações e facilitar os trâmites aduaneiros.
As operações de importação que foram dispensadas da realização da declaração SEDI:
Foi criado, também, o “Cadastro de Dívida Comercial por importação com Provedores do Exterior” (Art.10) no qual os indivíduos que tenham dívida comercial de importação de bens e/ou serviços devem registrar-se e fazer a correspondente declaração juramentada.
Os indivíduos que tendo passivos comerciais de importação não fizerem a correspondente declaração no “Cadastro de Dívida Comercial por Importação com Provedores do Exterior”, ou falsificarem ou adulterarem as informações nele prestadas, não poderão acessar os mecanismos que pelas presentes disposições são feitas, ficando a sua dívida sujeita a uma avaliação mais aprofundada, uma vez regularizada a situação.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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