O Portal Único do COMEX já pode operar 70% das importações brasileiras.
Estas novidades na plataforma ampliam a capacidade do sistema, e reduzem custos e prazos para realização de operações.
As novas regras reduzirão o tempo e os custos das empresas brasileiras.
As importações por encomenda, por exemplo, poderão ser realizadas via portal, além das operações associadas aos regimes de drawback suspensão e isenção – que desoneram a importação de insumos usados na produção de bens vendidos no exterior.
No caso das importações por encomenda, empresas especializadas em comércio exterior promovem compras externas, e depois revendem os produtos importados a destinatários predeterminados no país.
Deste modo o sistema passa a ter capacidade de processar 70% das operações de importação realizadas no Brasil.
Até o final de 2024, a meta é chegar a 100%, com a integração das funcionalidades do modal aéreo, modal terrestre e da Zona Franca de Manaus.
A novidade, iniciada no final de janeiro, elimina a necessidade de licenciamento de importação no caso das transações amparadas pelo drawback, simplificando procedimentos para utilização desse instrumento.
Em 2023 foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para aquisição de insumos no âmbito de drawback suspenção e isenção.
Com a inovação, criou-se a possibilidade de recolhimento de taxas de órgãos anuentes via débito automático.
O primeiro órgão anuente a adotar esse método foi a ANVISA, com a taxa sendo recolhida diretamente do Portal Único a partir do próximo mês de abril. Assim não será mais necessário acessar o sistema da ANVISA para gerar uma Guia de Recolhimento (GRU), o que agilizará o procedimento.
Com esta medida, o órgão anuente inicia a análise, de forma imediata, das licenças de importação. Pelo modo antigo, com a GRU, demorava aproximadamente 48h para ser iniciada.
O Portal Único de Comércio Exterior, vinculado a Secex do MDIC e a RFB tem como objetivos:
Estes objetivos tem impacto direto nas exportações e importações brasileiras, tornando-as mais eficientes as demandas do comércio exterior.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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