A Portaria da Secretaria do Comércio Exterior (Secex) do MDIC, publicada no Diário Oficial da União no dia 10/05/24, autoriza a importação de bens de consumo e de equipamentos usados com destino ao RS, por um período de 30 dias após a publicação.
A importação de produtos usados é proibida. No caso de máquinas e equipamentos, por exemplo, a importação é vedada quando há produção nacional.
A flexibilização vale apenas para doações vindas do exterior para ajudar o estado, tão castigado pelas enchentes. Não é válida para aquisição de produtos usados.
A Portaria foi feita para evitar obstáculos, e estimular que outras nações possam ajudar a população do RS.
O pedido recebido pelo MDIC, para liberar temporariamente a importação de bens e equipamentos usados, foi feito pela CNI – Confederação Nacional da Indústria e pela FIERGS – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul.
Antes de editar a presente Portaria, o MDIC contatou várias associações industriais como ABIT, Abicalçados e Abimaq, e todas as entidades apoiaram a flexibilização temporária das regras.
Nessa mesma linha, ajudar o estado gaúcho que passa por uma tragédia climática, a Anvisa, também. publicou no dia 10/05/24 a RDC nº 866, que simplifica e agiliza o procedimento de doação internacional de:
– Alimentos dispensados de registro;
– Cosméticos;
– Produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.
Com a nova resolução, as doações internacionais desses produtos poderão ocorrer por meio de Declaração Simplificada de Importação Formulário (DSI) emitida em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do RS, ou Prefeituras que foram impactadas pela calamidade.
A presente medida é temporária e emergencial, e tem como objetivo mitigar os desafios de saúde decorrentes desses eventos climáticos.
A RDC nº866 passou a vigorar a partir da data de sua publicação e terá validade por 90 dias.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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