A Portaria Secex nº 325, publicada em 6 de junho de 2024, alterou o prazo de vigência da Portaria Secex nº 317, que foi publicada em maio de 2024.
A Portaria Secex nº 317 dispõe sobre:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com a Portaria nº 1354 de 2 de maio de 2024 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MIDR.
Art. 2º Para as importações de que trata o Art. 1º, serão observados procedimentos excepcionais quanto à exigência de licenciamento não automático prevista no § III do Art. 25 da Portaria Secex nº 249 de 4 de julho de 2023.
§ 1º O disposto no Art.30 e no Art. 35 da Portaria Secex nº 249, de 2023, não se aplicam quando os pedidos de licença de importação amparando as operações referidas no caput foram processados por meio do Módulo Siscomex Importação LI, ou por meio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação, devendo o importador apresentar, para a obtenção do referido tratamento, no campo de informações complementares do pedido.
I – a justificativa para a importação.
II – a descrição da circunstância na qual o bem será utilizado.
§ 2º Fica dispensada a anuência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para as operações referidas no caput cursadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) prevista na Instrução Normativa nº 611, de 18 de janeiro de 2006, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria Secex nº 325, de 6 de junho de 2024, faz a seguinte alteração na Portaria Secex nº 317:
Art. 1º A Portaria Secex 317, de 10 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor. (NR)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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