A Receita Federal publicou, em 31/07/24, a Instrução
Normativa nº 2.208, que aperfeiçoa o controle aduaneiro aplicável às remessas
internacionais. Esta Instrução Normativa torna o fluxo de tratamento mais ágil
e econômico para os operadores.
São as principais alterações:
Ajuste do valor aduaneiro da remessa
internacional para que corresponda ao valor total da transação, incluindo
frete, seguro e demais despesas associadas à compra. Esta alteração, também, torna mais
transparente o procedimento de registro das declarações.
Contratação de operador logístico (correios ou
empresa de courier) para o processamento do despacho aduaneiro no caso em que
houver remessa internacional utilizando o regime comum de importação.
Existe a alternativa de ser contratado outro
despachante desde que o despacho não seja realizado no terminal de carga
expressa.
Ficaram detalhados os casos em que o contrato de
locação, ou arrendamento, deverá acompanhar o requerimento para habilitação da
empresa.
Quando acontecer a importação de medicamentos em
conjunto com outros bens, numa mesma remessa, se o valor total não ultrapassar
US$ 3.000,00 (Três mil dólares), a importação poderá ser feita em uma única
remessa. Caso a importação ultrapasse este valor, os medicamentos deverão ser
importados separadamente.
As alterações vem de encontro ao aumento significativo no volume de remessas internacionais, impulsionado pelo e-commerce transfronteiriço, além de refletirem as recentes mudanças legislativas.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda. Fone: (53) 3261-2896 | esramos.com.br