O Siscoserv, sistema desenvolvido para manter registros sobre a compra e a venda de serviços, e intangíveis, entre entidades brasileiras e do exterior, é constantemente atualizado.
E parte fundamental do trabalho da assessoria aduaneira consiste em estar sempre a par das atualizações e funcionalidades de todas as ferramentas e sistemas.
Uma das últimas atualizações, mais impactantes, ocorreu em dezembro de 2018, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 1.852, que modificou os prazos para o registro de informações relativas ao faturamento e pagamento de operações.
Quanto ao faturamento, o prazo para prestação das informações passou a ser até o último dia útil do mês seguinte ao da inclusão. A menos que a nota fiscal ainda não tenha sido emitida no momento da inclusão, neste caso, o prazo começa a contar a partir da emissão da nota.
E quanto ao pagamento, o prazo passou a ser até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento, caso este seja feito após a inclusão. Se a inclusão for feita após o pagamento, o prazo começa a contar a partir dela.
Outra grande mudança no sistema ocorreu com a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, que aprovou a versão 2.0 da NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços. Esta nomenclatura é a classificação oficial dos serviços e operações a serem registrados no Siscoserv.
As mudanças, que estão valendo desde o dia 01/01/2019, desmembraram certos códigos e descrições da nomenclatura anterior, alterando a classificação de alguns serviços. Por isso, é importante estar bem atento à nova NBS para evitar erros nos registros.
O cadastro correto das informações é muito importante, é através dele que a Siscoserv faz o controle das operações. E caso haja atrasos ou erros no registro, a empresa está sujeita à multa.
Para entender mais sobre esse tema, leia nossa matéria apresentando o Siscoserv: http://www.esramos.com.br/blog/detalhe/sistema-integrado-de-comercio-exterior-de-servicos-siscoserv.
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