O Camex do Ministério da Economia aprovou a redução de tarifa de importação de mais 25 produtos que encontram-se listados nas resoluções 165, 161, 162 e 164 publicados no dia 23/02/21 no Diário Oficial da União.
As medidas desoneram impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul e visam garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da Covid19, assim como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC).
Resolução nº 165
A Resolução nº 165 reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
Resolução nº 161
A Resolução nº 161, por sua vez, estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução
Resolução nº 162
A Resolução nº 162 rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
Resolução nº 164
Por fim, a Resolução nº 164 converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na nomenclatura. Necessitando de maiores informações, ou de assessoria completa, procure a ES Ramos Assessoria Aduaneira que com sua equipe especializada está disponível para prestar qualquer consultoria nesta área ou referente a despachos aduaneiros.
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