A Taxa Siscomex é uma taxa devida no ato de registro da Declaração de
Importação (DI) ou da DUIMP conforme a lei nº 9.716 alterada pela Instrução Normativa RFB 1.833 de setembro de 2018.
A Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do
sistema, independentemente da ocorrência de tributo a recolher sendo cobrada com os tributos incidentes na importação.
Com a Portaria do ME nº 4131/2021 os valores referentes à Taxa de Utilização do Siscomex foram alterados.
Leia abaixo a íntegra da Portaria:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTARIA ME Nº 4131/2021 Altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e na decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC
em repercussão geral (Tema 1.085), resolve:
Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:
I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI);
II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Parágrafo único. A alteração promovida no caput abrange a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 257, de 20 de maio de 2011, do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
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