Com a extinção de códigos da NCM, em 1º de julho de 2021, o exportador que utilizou os códigos extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá ter registrado a DU-E correspondente até esse mesmo dia. Caso contrário elas não poderão mais ser utilizadas no Portal Siscomex.
As notas de remessa, com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral, e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior, que tenha sido emitida utilizando os códigos NCM que foram extintos em 30/06/21, não mais poderão ser recepcionados no módulo CCT do Portal Siscomex.
Pelo mesmo motivo, referente a estas notas, caso tenham sido recepcionadas no módulo CCT, mas não tenham sido totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade “retorno ao mercado interno” e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM.
A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo respectivo depositário.
Este procedimento deverá ser adotado sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
Os códigos excluídos da NCM em 1º de julho de 2021 foram:
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