A Portaria COANA nº47 dispõe sobre mercadorias importadas diretamente do exterior, no modal aéreo feita por importador certificado OEA.
Leia a íntegra da Portaria COANA nº 47 acessando o link: //www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-47-de-25-de-outubro-de-2021-356215509
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