O Presidente da República sancionou em 31 de dezembro de 2021, a lei que prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2023.
A Lei nº 14.288/2021 altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865/2004 para prorrogar o prazo referente ao acréscimo de alíquota da COFINS – Importação.
Confira a publicação do Diário Oficial da União: http://www.abti.org.br/anexos/20211231_Lei_14288_Prorrogacao_Deroneracao_Folha_Pagamento.pdf
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
Fone: (53) 3261-2896 | esramos.com.br