Publicado no Diário Oficial da União, em 29/09/22, o Decreto nº 11.213. O decreto integra ao Brasil, o 83º protocolo adicional do Acordo de Complementação Econômica firmado entre Brasil e Uruguai.
O objetivo do decreto é promover ao máximo o aproveitamento dos fatores de produção dos dois países. Estimula a complementação econômica entre ambos, por meio de garantia da previsibilidade do acesso das mercadorias produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais que cumpram regime de origem correspondente.
Deste modo, as mercadorias produzidas em uma das 11 zonas francas uruguaias, na Zona Franca de Manaus, ou provenientes das Zonas de Processamento das Exportações brasileiras, passam a ser desvinculadas da TEC (Tarifa Externa Comum) e ter seus impostos zerados.
No acordo anterior, a lista abrangida era muito limitada, e possuía muitos atrasos para as renovações, o que gerava frustração e prejuízo aos exportadores.
Com a implementação do novo protocolo, os exportadores do Polo Industrial de Manaus podem ter sua competitividade aumentada, além de maior segurança jurídica e previsibilidade.
Conforme o decreto, para se obter o benefício é necessário que a mercadoria cumpra com o Regime de Origem do Mercosul e ter, ainda, no seu Certificado de Origem uma observação com o texto “ACE 2-83 Protocolo Adicional.”
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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