Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22/09/23, o Decreto Legislativo 98/2023, que aprovou o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves/RS em dezembro de 2019.
A facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais.
Segundo a ONU, o conceito de facilitação do comércio baseia-se em 4 princípios básicos:
O Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento, e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração nacional.
Os principais propósitos a serem alcançados pelo presente Acordo são:
Para agilização e simplificação da relação com operadores frequentes, e de baixo risco, está prevista a implantação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro, e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Abaixo a transcrição do Decreto Legislativo 98/2023 publicado no DOU:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves/RS, em 05/12/19.
Parágrafo único: Nos termos do inciso I do caput do Art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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