Conheça as novas regras para a Exportação de Cargas que, seja por volume ou peso, exigem mais de um veículo terrestre para serem transportadas.
Com as recentes mudanças e novas funcionalidades implementadas nos sistemas de importação e exportação, muitos procedimentos ficaram ainda mais ágeis e práticos, inclusive o de trâmite de cargas que exijam mais de um veículo para o transporte.
Para diminuir a burocracia do antigo processo, chamado despacho fracionado, surgiram duas novas maneiras de se fazer este tipo de trâmite: o registro de uma DU-E para cada veículo transportador e o registro de uma única DU-E para toda a operação.
Como os nomes indicam, no primeiro, a DU-E é feita para cada veículo, considerando as notas fiscais que amparam a carga que ele transporta. Uma vez que elas sejam recepcionadas no CCT, cada veículo pode cruzar a fronteira com sua parte da carga já desembaraçada.
E no segundo, uma única DU-E é feita com a quantidade total da carga a ser exportada. Nesse caso, é feita a recepção no CCT de cada veículo que entra no recinto alfandegado até que todos estejam presentes e a DU-E seja desembaraçada permitindo a exportação completa da carga.
Independente da modalidade escolhida, a ES Ramos pode te ajudar a tornar os procedimentos aduaneiros mais ágeis e eficientes, devido sua grande experiência emedeilson Assessoria Aduaneira.
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