A partir do próximo dia 18 de julho passa a vigorar as alterações significativas no Regime de Origem do Mercosul (ROM).
O ROM é o que determina se um produto pode ser considerado originário de um dos países membros do bloco.
Estas alterações já haviam sido acordadas pela cúpula do bloco em julho de 2023, e visam facilitar e agilizar o comércio intra bloco, impactando diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.
Uma das principais mudanças é o fim da emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países do bloco.
O Certificado de Origem é um documento exigido para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco.
O novo modelo do ROM proporciona facilidade e redução de custos ao permitir o uso de uma prova de origem de emissão mais rápida e menos onerosa.
A certificação de origem, no entanto, segue valendo. O modelo híbrido atende à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para comprovação de origem.
Com este novo modelo haverá menos burocracia e mais agilidade na liberação de mercadorias. As aduanas dos países importadores poderão fazer, quando necessário, consultas simples diretamente aos produtores, ou exportadores, sem precisar iniciar um procedimento formal de investigação de origem. Assim, nestas situações, será possível liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade, reduzindo custos do setor e tornando eventuais investigações de origem mais rápidas.
Este procedimento também visa dar mais condições de controle e fiscalização para Receita Federal, além de propiciar a alocação de mais recursos e tempo na aplicação da gestão de risco para combater fraudes.
Esta alteração na ROM, também altera o percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul. O limite passará de 40% para 45%. Isto significa que para ser considerada nacional uma mercadoria pode ter no máximo 45% da matéria prima comprada de países fora do Mercosul.
Essa alteração é válida para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas. Os outros 19,5% de produtos tiveram o percentual mantido em 40%.
Outra novidade trazida pelas novas regras é a possibilidade de exportar um produto brasileiro a partir de um recinto alfandegado em um terceiro país. Essa medida facilitará a logística e reduzirá custos para as empresas exportadoras.
As novas regras da ROM são válidas apenas para o comércio entre países membros do bloco. Exportações para países terceiros continuam a seguir as normas específicas de cada país.
A Secex recomenda que as empresas exportadoras e importadoras se familiarizem com as novas Regras de Origem do Mercosul para se ajustarem e aproveitarem ao máximo os benefícios das novas medidas.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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