O Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul foi firmado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves/RS, Brasil.
Em novembro de 2024, o Acordo entrou em vigor, no Brasil, no plano jurídico externo.
No dia 06/02/25, com o decreto nº 12.376 publicado, o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul passou a vigorar no Brasil contendo um anexo que diz:
“Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.”
O presente acordo é o resultado do grande crescimento da tecnologia da informação que está substituindo os métodos em papel, e aumentando a segurança em documentos digitais, reconhecendo que a utilização de assinaturas digitais permite garantir a autoria e integridade dos mesmos.
No presente Acordo ficou definido quem e como será feito e usado o certificado de assinatura digital.
Os certificados de assinatura digital emitidos em uma das partes terão a mesma validade jurídica em outra parte, desde que sejam emitidos por um prestador de certificação credenciado que deverá cumprir certas condições como possuir reconhecimento internacional entre outros.
Ficou estabelecido que todos os integrantes do Acordo se comprometem a ter um sistema de segurança que exerça controle, permita realização de auditorias e tenha mecanismos de sanção para aqueles prestadores de serviço de certificação credenciados que não cumpram com os critérios estabelecidos.
O Acordo entrará em vigor 30 dias após cada integrante do mesmo ratificar sua participação.
O Paraguai será o membro depositário do Acordo, e as divergências que surgirem serão resolvidas pelo Sistema de Solução de Controvérsias vigente no Mercosul.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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