O CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou simplesmente o documento do veículo, deixou de ser expedido em meio físico e passou a ser somente eletrônico (CRVL-e) conforme o estabelecido pelo DENATRAN ( Departamento Nacional de Trânsito) em dezembro de 2019.
Contudo cabe reforçar que conforme o Art. 8º da determinação para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa da CRVL-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QRCode) do documento.
Em maio de 2020, antes de entrar em vigor, a ANTT comunicou aos demais Estados Partes do ATIT sobre o formato digital do documento, de acordo com o Artigo 18 do ATIT que estabelece o seguinte:
“Quando um dos países signatários adotar medidas que afetem o transporte internacional terrestre, deverá dar conhecimento delas aos outros organismos Nacionais Competentes antes que entrem em vigor.”
Assim o novo formato do documento deve ser aceito para trânsito nos demais países porém o motorista deve portar a versão impressa.
Para facilitar a fiscalização e autenticação do CRLV-e, o DENATRAN disponibilizou um aplicativo para a validação do documento através da leitura do Quick Response Code – QRCode inserido no próprio CRLV-e.
O aplicativo chama-se VIO QR e é:
– seguro;
– gratuito;
– não precisa de internet para efetuar leituras
– existe nas versões Android e IOS.
A ES Ramos recomenda que todos os motoristas portem o documento impresso, e possuam o aplicativo nos seus celulares, facilitando assim a fiscalização e agilizando a viagem.
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