A atualização da norma de certificação fitossanitária internacional, Portaria nº 177 do MAPA, emite novos procedimentos e critérios para a emissão do certificado.
Houve a adoção de processos relativos à exportação de produtos vegetais que envolvam transbordo em países vizinhos. Esses processos visam atender a demanda de exportadores brasileiros e sul americanos que utilizam a Bacia do Prata para escoar a produção de grãos e cereais.
Foram feitos ajustes referentes às disposições relacionadas à certificação fitossanitária na importação de produtos vegetais.
Ficaram estabelecidas formas e limites para comprovar que as exigências brasileiras foram cumpridas integralmente pelos países exportadores.
Com esta atualização, a norma passa a permitir o atendimento das mais diversas exigências estabelecidas por países importadores.
Todas as novas disposições de Certificação Fitossanitárias estão baseadas em diretrizes internacionais atualizadas. Instituídas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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