Com atualização dos INCOTERMS 2020 pelo ICC (International Chamber off Commerce) foi incluído o termo “DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED”.
E a partir do último dia 25/03 o termo “DAT – DELIVERED AT TERMINAL” deixou de ser utilizado.
O INCOTERM DPU (entrega no local desembarcado – local de destino nomeado) substitui o DAT.
Nessa modalidade o vendedor entrega a carga deixando a disposição do comprador no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte e deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Isso significa que o risco é do vendedor até o local e no momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador.
As operações de descarga são por conta e risco do vendedor que contrata e paga o transporte da carga, do local de origem até o local de destino, mas não tem obrigação de segurá-la.
Somente nesse termo o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega e pode ser usado para qualquer meio de transporte.
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