A partir de 30/01/21 ficaram dispensadas de licenciamento da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados na NMC (Nomenclatura Comum do Mercosul).
A notícia foi dada pelo SISCOMEX que, também, informou que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalterados.
Confira abaixo a lista dos produtos que foram dispensados da anuência do SUEXT: http://siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-007-2021/
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