Divididas entre Originária, Complementar e de Viagem Ocasional são as licenças que autorizam, e habilitam, as empresas e cooperativas interessadas em atuar com o Transporte Rodoviário Internacional (TRI).
Conheça-as:
– Licença Originária: É a autorização para realizar TRI, outorgada pelo país de origem. Assegurando que a empresa, ou cooperativa, preenche os requisitos estipulados pelos acordos internacionais vigentes.
– Licença Complementar: É a licença concedida pelo país de destino, ou de trânsito, que autoriza a empresa, ou cooperativa, a atuar com TRI em seu território. O transportador só estará apto a operar após a comprovação, junto a ANTT, de que obteve está licença.
– Autorização de Viagem Ocasional: Licença especial concedida para realização de viagens que não se caracterizam como prestação de serviço. Como transporte de carga própria, com os próprios veículos, e acordos bilaterais ou multilaterais.
Para prestação de serviços como Transportadora Internacional é necessário obter as duas licenças: Originária e Complementar. Para outros casos mais específicos a Autorização de Viagem Ocasional é que será solicitada.
Há, para a obtenção de cada uma delas, diferentes documentos e informações que devem ser apresentados à ANTT. E para facilitar a sua vida a ES Ramos, presta este novo serviço, cuida da Emissão de Licenças de TRI para sua empresa!
Saiba como podemos te ajudar, com agilidade e eficiência, na Emissão de Licenças de TRI.
Entre em contato conosco pelo: http://www.esramos.com.br/fale-conosco.
Ou através do fone: (53) 3261-2896.