Em abril, segue o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação.
A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária começarão a ser obrigatoriamente processados por meio do LPCO/DUIMP seguindo o cronograma gradual de órgãos anuentes apresentado na tabela anexa.
Deste modo, as operações que não atenderem aos critérios estabelecidos na Tabela mencionada, poderão prosseguir utilizando a LI/DI.
No caso da UF/São Paulo, as importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof – Sped) passam a ser obrigatoriamente processados por meio do LPCO/DUIMP.
As importações referentes aos Fundamentos Legais 46 e 78 permanecerão ativas no Siscomex LI/DI até que o sistema da respectiva Secretaria da Fazenda seja adequadamente ajustado.
Completando, informamos de que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, amparadas ou não em regimes aduaneiros ou tributários especiais, sob anuência da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT – Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério da Defesa, da Policia Federal e do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Docex) já podem ser registrados diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo permitido ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.
Desejando maiores informações consulte Páginas – Procedimentos para Liberação de Importação.
Acesse o cronograma através do link:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-030
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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