Foi aprovado em 12 de dezembro de 2024, na reunião do CONFAC, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, que acontecerá no período de janeiro a junho de 2025.
Neste cronograma ficou estabelecido a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único do Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI, quanto pelo Portal Único.
Ficou ajustado que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024.
O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais será publicado futuramente.
Lembrando que em 1º de outubro de 2024, foi iniciado o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex.
Este processo se estenderá até 31/12/25 e tem como objetivo a completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Lincenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
A Secex e a RFB reafirmaram, nesta ocasião, o seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior acontecerá de maneira gradual e segura.
Acesse aqui o cronograma: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/Cronograma_Anuentes.jpeg
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