Informado pela Secex e Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) o cronograma de obrigatoriedade de importações pelo Portal Único de Comércio Exterior, e a conclusão da 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).
Neste mês de março, será publicado o cronograma faseado do DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para alguns regimes especiais. Isso porque a partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitos à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária, deverão, obrigatoriamente, ser processados através da DUIMP.
E, também, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob a anuência da
poderão ser processados diretamente do Portal Único de Comércio Exterior, sendo permitido ao importador realizar essas operações através do Siscomex LI/DI.O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único, você acessa em link:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/Cronograma_Anuentes.jpeg
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