Decreto nº 11.182 garante avanço das medidas de redução do imposto, que impacta positivamente sobre o PIB brasileiro e auxilia a competitividade da indústria nacional. Além de proteger a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, mantendo as alíquotas do IPI para 109 produtos ali fabricados, os quais se somam aos 61 produtos listados no Decreto 11.158 de 29 de julho de 2022.
Assim, temos um total de 170 produtos da ZFM, com alíquotas restabelecidas para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.153, 7.155 e 7.159. Deste modo, ficaram afastados impactos que a redução tarifária poderia provocar sobre o modelo de desenvolvimento regional da ZFM.
Este tratamento diferenciado para região, existe para compensar os custos maiores decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local.
Será mantido sem redução de IPI, em todo país, os principais produtos fabricados na ZFM conforme os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB). Em conformidade com a Lei nº 8.387/1991 o PPB engloba “o conjunto de operações no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.”
De acordo com esta Lei, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.
Alguns itens que não terão redução de IPI, porque são itens tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus são:
O IPI é um imposto federal regulatório, que pode ser usado para fomentar o crescimento econômico por meio de isenção, ou redução de alíquotas, ajudando deste modo a impulsionar a venda de determinados produtos.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
Fone: (53) 3261-2896 | esramos.com.br