Anunciado desligamento definitivo das operações do SISCOSERV
Em nota emitida pelo Ministério da Economia foi anunciado no dia 17 de agosto o
desligamento definitivo das operações do SISCOSERV.
Com o desligamento definitivo , os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término de vigência da suspensão dos prazos previstos na Portaria conjunta Secint/RFB nº25 de 26/06/20.
Esta medida faz parte do processo de desburocratização ,facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal.
Confira na íntegra a nota do Ministério da Economia em nosso blog.
As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços , Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.
A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25 de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020 , os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo , os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.
Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem a balança de pagamento ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo , tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamento e Posição Internacional de Investimento (BPM6) do Fundo Monetário Internacional (FMI).
As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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