O Ministério da Economia, através do Secex, eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licença não automática para outros 122 produtos.
Conforme dados do Secex esta medida permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para obtenção desses documentos.
Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão os revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação do Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.
Esta é mais uma medida que visa desburocratizar objetivando a melhoria do ambiente de negócios e maior eficiência da atuação estatal sobre operações de comércio exterior em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
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