A nova Instrução Normativa RFB 1.986 objetiva trazer transparência e agilidade no combate a fraudes aduaneiras. Deste modo passa a existir uma flexibilização e racionalização do trabalho dos profissionais da Receita Federal, possibilitando, por exemplo, que o procedimento seja instaurado por qualquer unidade do órgão, independentemente da localização das mercadorias sob análise.
A norma altera, principalmente, o chamado “canal cinza”. Eis que as operações aduaneiras com indícios de fraude exigem uma investigação mais detalhada por parte da Receita Federal. Normalmente as operações de Comércio Exterior são direcionadas para três canais:
Verde – quando a declaração é liberada sem análise;
Amarelo – quando a declaração é liberada mediante análise documental;
Vermelho- quando a declaração é liberada mediante análise documental e física da mercadoria.
Entretanto a qualquer momento que se constatem sinais de fraude as mercadorias são encaminhadas para o “canal cinza”, e com esta nova normativa acontecerá a abertura do Procedimento de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Com o disciplinamento do procedimento de fiscalização tem se um único instrumento para a realização de ações fiscais que visam reprimir a prática de fraudes aduaneiras. A retenção de mercadorias passou a ser uma medida eventual a ser aplicada dentro do novo procedimento, motivo que justificou a revogação das normas disciplinadoras usadas até então.
Leia na íntegra a IN RFB 1.986 de 29.10.2020 publicada no Diário Oficial da União, clique no link: https://www.conjur.com.br/dl/receita-in.pdf
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