Vigora desde 1º de julho de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2090/2022, que foi republicada no Diário Oficial da União, em 27 de junho de 2022.
Esta Instrução Normativa, republicada, divulga normas sobre declaração, e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, e revoga atos que dispunham sobre o assunto.
Fica estabelecido que no período destinado à apuração de regularidade e conclusão do despacho, será verificado a adequação do valor aduaneiro declarado às regras e disposições estabelecidas na legislação. Isso tudo após a liberação (despacho aduaneiro) da mercadoria.
O importador, para fins de comprovação do valor aduaneiro, deverá apresentar, conforme o tipo da operação comercial, documentos que justifiquem, e informações adicionais aos exigidos em caráter geral para instrução da DI (Declaração de Importação).
Nestas informações devem constar:
Os atos revogados foram:
I – a Instrução Normativa SRF nº 80 de 27 de dezembro de 1996.
Institui a nomenclatura de valor aduaneiro.
II – a Instrução Normativa SRF nº 318 de 04 de abril de 2003.
Divulga atos emanados do comitê de valoração.
III – a Instrução Normativa SRF nº 327 de 09 de maio de 2003.
Estabelece normas e procedimentos para a DECL.
IV – a Instrução Normativa RFB nº 1726 de 03 de agosto de 2017.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 80 de 27 de dezembro de 1996.
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