Conforme circular nº72, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2024, foi iniciada uma investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de leite em pó integral, ou desnatado, não fracionado, classificado nos subitens do NMC (Nomenclatura Comum do Mercosul) originárias da Argentina e Uruguai:
A investigação foi iniciada a partir da petição protocolada pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Foram apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil do produto objeto da investigação, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
A análise dos elementos de prova de dumping considera o período de janeiro a dezembro de 2023. Sobre o período de análise de dano foi considerado o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.
A fase de instrução da investigação poderá durar de 10 a 18 meses, e neste período é esperada a participação das partes interessadas, que poderão se habilitar por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Na condução do processo administrativo de investigação antidumping é assegurada a todas as partes envolvidas
o amplo direito à defesa e ao contraditório, conforme Decreto 8.058/2013 e do Acordo Antidumping da OMC.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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