A cabotagem é o trânsito de barcos entre portos. É um transporte:
O objetivo da Lei 14.301/2022, que oficializa o programa de incentivo à cabotagem chamado BR do Mar, visa estimular a concorrência e reduzir custos do transporte de cargas, entre portos brasileiros.
A lei reúne várias medidas que pretendem aumentar de 11% para 30% a participação deste meio de transporte na matriz logística nacional.
Com a Lei 14.301/2022 verifica-se a possibilidade de:
Algumas das medidas da Lei 14.301/2022 são as seguintes:
‘Artigo 6:
O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se alíquotas de:
I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de graneis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de graneis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
‘Artigo 17:
II – 10% (dez por cento) para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
“Artigo 23. O art. 16 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 16 Os beneficiários do Reporto descritos no art.15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 ( Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art.33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Estas medidas irão impactar no custo final da prestação do serviço, tornando-o mais barato e acessível.
O Projeto BR do Mar prevê, ainda, ações voltadas à capacitação dos trabalhadores do setor. Esta e outras diretrizes, e contribuições, foram organizadas em um hotsite que universaliza o conhecimento sobre o programa para que todos os que tiverem interesse no tema possam continuar acompanhando seu desenvolvimento.
Acesse: Lei 14.301/2022
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
Fone: (53) 3261-2896 | esramos.com.br