Sancionada no dia 05/09/22, a Lei 14.440 que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições.
Com esta lei, a partir de 2023, os serviços relacionados à exportação de bens, como
terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens exportados, gerando redução de encargos e maior competitividade para os nossos exportadores.
Com a medida os exportadores brasileiros poderão adquirir serviços importados, ou domésticos, com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/PASEP e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação, ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.
O drawback suspensão comporta a desoneração tributária, somente na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados.
A relevância desta iniciativa ocorre por conta do crescente aproveitamento de serviços por outros setores da economia, sobretudo o setor industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor.
Conforme dados da OCDE, 35,7% do valor agregado às exportações brasileiras de bens manufaturados corresponde aos serviços.
Esta Lei vai de encontro, de forma positiva, ao resultado do estudo de benchmarking internacional, que constatou a prática da inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação.
Os resultados do estudo revelaram que 10 países membros do G20 permitem a aquisição de serviços desonerados de tributos por meio de regimes similares ao drawback brasileiro. Esses membros adotam estratégias de inclusão de serviços em regimes aduaneiros especiais para industrialização de bens voltados à exportação, conjugados com politicas tributárias internas de âmbito geral, mostrando que a medida sancionada pelo Executivo brasileiro já vem sendo aplicada por diversos países para aumentar a neutralidade tributária e melhorar as condições de competição nas suas vendas externas.
Para que a nova legislação entre em vigor de modo conveniente, o Governo federal ajustará os sistemas de controle informatizado, e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback suspensão, considerando a possibilidade de utilização de serviços.
O custo fiscal estimado para 2023, em razão do ato normativo sancionado pelo Governo Federal, será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão conforme previsto no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) encaminhado ao Congresso Nacional.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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