Com a publicação, no DOU de 28/06/23, do Decreto 11.577 passou a vigorar a Licença Flex. Esta licença beneficia os processos de importação e exportação, simplificando as rotinas e reduzindo os custos de processos.
A Licença Flex possibilita que uma mesma licença seja usada para múltiplas operações.
Com emissão de prazos e quantidades, ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir muitos documentos, reduzindo custos e agilizando a logística para realização de exportações e importações de forma consolidada, ou gradual ao longo do tempo.
A Licença Flex possibilitará:
Apesar da maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobrar taxas para autorizar exportações, a facilidade agora estabelecida por decreto agiliza as operações e diminui a carga burocrática das empresas que atuam no comércio exterior.
Os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários, ou apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.
Conforme a nova regra, que regulamenta o dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 01/09/23 para exportação, e até 01/03/24 para importação.
Um diferencial deste ato normativo do governo federal, é a apresentação de prazos para a centralização de requisitos burocráticos, relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único do Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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