Foi publicada, em 07/07/23, a Portaria Secex nº 249 que tem como principais objetivos:
Esta portaria autoriza a SECEX a realizar investigações para identificar irregularidades no caso de denúncias recebidas, ou indícios verificados em alguma operação.
A SECEX poderá exigir documentos, ou informações adicionais das empresas antes de autorizar a importação.
Este licenciamento não automático das importações terá como foco apenas empresas suspeitas de fraude, evitando que operações regulares sejam afetadas pelo mecanismo de controle.
A Portaria Secex nº 249 vem de encontro ao que o Brasil vem trabalhando que é:
Todos os órgãos envolvidos neste projeto desejam proporcionar mais rapidez e presteza, a partir da simplificação. Contudo, se faz necessário poder contar com instrumentos capazes de identificar e coibir condutas ilegais, especialmente nas importações.
As inovações buscadas com esta portaria visam combinar maior efetividade no combate a infrações com a menor interferência estatal possível, nos negócios privados, buscando ações direcionadas, proporcionais e temporárias, guiando-se pelos preceitos básicos de uma gestão de riscos eficiente.
E aqui cabe ressaltar a importância do trabalho do Despachante Aduaneiro, que através da sua expertise poderá auxiliar na agilização dos processos, bem como monitorar possíveis fraudes.
A SECEX lembra que a exigência do licenciamento para verificação de elementos indiciários de infração, adotada em caráter complementar ao controle aduaneiro exercido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá cessar sempre que as suspeitas de irregularidades se mostrarem infundadas.
Com a publicação da Portaria Secex nº249 foi regulamentada a nova Licença Flex, e foram implementadas novas regras que normatizam o processo de Emissão de Prova de Origem.
A nova Licença Flex e a nova norma de Comprovação de Origem são assuntos já publicados por nós e você poderá encontrar maiores detalhes em nosso blog.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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