O MAPA publicou no dia 09/11/22, a Portaria 514 que
estabelece novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de
embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias
importadas, ou exportadas pelo Brasil.
A Portaria 514 traz novas regras para embalagens de madeira
utilizadas no comércio internacional, e objetiva prevenir a disseminação de
pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de
madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.
A Portaria 514 revoga a Instrução Normativa nº 32/2015, e
adota diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15
(NIMF 15) da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) da
Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU).
A Portaria 514 apresenta algumas novidades:
Possibilita o reconhecimento da impregnação química por pressão, como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC (International Plant Protection Convention). Esta marca, IPPC certifica que as embalagens e suportes de madeira, utilizados no comércio internacional de mercadorias, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial, aprovado e reconhecido pelo NIMF 15.
Aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Conforme as determinações de organismos internacionais, para o menor impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora passa a existir a possibilidade de liberação de mercadorias importadas, cujas as embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação, ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao encontro das demandas do setor importador, para facilitação do comércio internacional.
A possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes. As embalagens e suportes de madeira deverão ser devolvidos ao exterior, ou destruídos no prazo de 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do MAPA quando for apresentada a justificativa pelo responsável legal. O importador, ou transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior, ou a destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário, ou para o operador portuário.
A regulamentação dos procedimentos a serem
seguidos para liberação da mercadoria importada, condicionando que as medidas
fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e
suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle
aduaneiro, onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de
madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas
florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo agro
-florestal e dos biomas brasileiros.
NIMF 15: o que é e para o que
serve!
É a norma internacional de
medidas fitossanitárias que regulamenta as embalagens e suportes de madeira
utilizadas no comércio internacional.
Tem como objetivo prevenir a disseminação
de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de
madeira infestados, e atacar as florestas nativas e plantadas.
Somente as embalagens e suportes
de madeira que foram submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos
pela NIMF 15 podem acondicionar produtos no mercado internacional.
Estes tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso de qualquer importador.
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