A MP nº 1.266/2024 trata-se de uma medida provisória que se destina aos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de SUSPENSÃO e ISENÇÃO, que se encontram no Art. 12 da Lei nº 11.945 de 04/06/2009, e no Art. 31 da Lei nº 12.350, de 20/12/2010.
A MP dispõe sobre uma prorrogação excepcional :
Os atos concessórios de Suspenção e Isenção beneficiam tão somente pessoas jurídicas com domicílio no RS.
A MP 1.266/2024 é exclusiva na modalidade de Suspensão para empresas denominadas fabricantes-intermediários, que mesmo não sendo domiciliadas no RS, mas que possuam no seu escopo a industrialização de produtos intermediários que serão fornecidos, ou que já foram fornecidos a empresas indústria-exportadoras, que são domiciliadas no RS.
Veja a MP 1.266/2024 na íntegra acessando https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.266-de-14-de-outubro-de-2024-590277521
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