A Instrução Normativa RFB 1984/2020 refere-se à habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
O objetivo desta normativa é reduzir a burocracia e agilizar o fluxo de mercadorias tornando a habilitação automática através do sistema Habita que encontra se no Portal Único do Comércio Exterior.
Houve modificação, também, no prazo para a desabilitação automática por inatividade que passou de 6 meses para 12 meses. Porém se acontecer a desabilitação, o interessado pode solicitar a habilitação automaticamente através do sistema Habita.
A nova instrução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2020.
Conheça a Instrução Normativa RFB 1984/2020, clique no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113361
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