A Portaria Normativa MF nº 1005 de 28/08/23, dispõe sobre o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa ao transportador de passageiros ou carga, em viagem doméstica, ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de pedimento. Com a presente Portaria foi criado o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul.
As penalidades de perdimento de mercadorias, veículo e moedas decorrentes das infrações a que se referem os artigos 23, 24 e 26 do Decreto Lei nº 1.455 de 1976, e o § 3º do artigo 14 da Lei nº 14.286 de 2021, serão multas aplicadas ao transportador que carregar mercadoria sujeita à pena de pedimento, a que se refere o artigo 75 da Lei nº 10.833 de 2003.
Conforme a nova Portaria, estas penalidades serão aplicadas por auditor fiscal da Receita Federal e formalizadas por auto de infração.
A principal novidade da Lei nº 14.651 de 23/08/23, é o estabelecimento do mecanismo de julgamento com dupla instância recursal – ao encargo do Cejul, formado por auditores-fiscais da RFB, com jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar na atividade, em substituição ao julgamento em instância única, anteriormente realizado pelos Delegados da RFB. Essa tarefa será realizada por auditores-fiscais especializados na matéria, que irão atuar de forma independente à autoridade aduaneira.
Quando da 1ª Instância, o julgamento será realizado de forma monocrática, por auditor fiscal integrante da Equipe Nacional de Julgamento (Enoj).
Em 2ª Instância, o julgamento será realizado pelas Câmaras Recursais, preferencialmente no modo não presencial.
O julgamento poderá ser feito:
O novo rito administrativo está alinhado às Diretrizes da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Nesta convenção, o Brasil se comprometeu a substituir o julgamento em instância única pelo julgamento com dupla instância recursal, com a segunda instância independente da área aduaneira.
Esta alteração trará benefícios ao contribuinte como:
A Cejul será constituída por:
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
Fone: (53) 3261-2896 | esramos.com.br