Em decorrência da pandemia do Covid19, o governo federal suspendeu até o final do ano a obrigatoriedade da prestação de informações ao SISCOSERV.
Confira a portaria:
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 63,III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.74 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes e domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços , intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio das pessoas físicas , das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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