O Porto Seco Rodoviário de Jaguarão atingiu sua capacidade máxima de operação.
Veículos estão parados nas margens da BR 116, o que não é recomendado por oferecer riscos às operações, bem como aos demais usuários da rodovia.
Por causa desta situação, estas condições afetam significativamente a capacidade de controle do TAS (Trânsito Aduaneiro Simplificado) entre o PSR e a Ponte Internacional Mauá, a RFB adotará nova orientação para o registro dos TAS.
Assim, sempre que a taxa de ocupação do PSR exceder 85%, a orientação para operação excepcional do TAS terá o seguinte protocolo:
Importação: os veículos cuja a carga é de produtos de origem animal e/ou vegetal, que serão submetidos ao controle sanitário do MAPA, devem estar sempre lacrados para manter o controle. Hoje eles aguardam indistintamente na fila de ingresso do PSR, junto às demais cargas, pois o tempo de permanência no porto é reduzido (média de 2 dias).
Contudo, quando houver a excepcionalidade de superlotação no Porto, o protocolo será outro.
Nesta situação de excepcionalidade os veículos com carga de origem animal e/ou vegetal, sujeitos ao controle do MAPA, deverão aguardar na via paralela à BR 116, localizada na área de domínio da rodovia (30m do eixo da rodovia para cada lado), e não no acostamento da rodovia, até que a documentação necessária ao registro na Central de Análise documental do MAPA esteja completa. Especialmente o certificado de Sanidade Internacional original, muitas vezes recebido pelo correio dias após a chegada da carga a Jaguarão.
A ocorrência será tratada como ocorrência do TAS, e veículos aguardarão o ingresso sob este regime de trânsito.
A ocorrência deverá ser imediatamente informada pelo transportador, ou despachante aduaneiro ao concessionário do PSR e à administração tributária, mediante envio de cópia do MIC/DTA para anexação ao dossiê previamente constituído para esta finalidade, com controle de estoque diário e fiscalização eventual das condições dos veículos e lacres pela RFB. Imediatamente após a solicitação de reinspeção formalizada pelo importador, o MAPA determinará à concessionária a providência para o ingresso do veículo no PSR.
O estoque de veículos presentes na fila virtual de ingresso no PSR será mantido e atualizado pela concessionária e pela fiscalização aduaneira. Estima-se que após o ingresso do veículo, em 2 dias a carga deverá estar desembaraçada e liberada para o destino (canal verde) dependendo apenas das providências complementares à carga do importador.
Exportação: o estoque de exportação será tratado de modo expresso, e em caráter excepcional ou extraordinário, com o veículo ingressando no porto para registro da presença de carga e, após desembaraço da exportação, quando concluído o controle aduaneiro e readquirida a espontaneidade, deverá se dirigir ao pátio externo, devidamente cercado e vigiado, para aguardar a autorização para o início do TAS, a ser comandada pela Aduana Uruguaia.
Autorizado o início do TAS, o veículo com a exportação deverá se dirigir ao PSR para registrar a saída efetiva do Recinto Aduaneiro e início da operação de trânsito com destino ao Uruguai.
Não será permitido desatrelamento do veículo trator da composição, e o veículo somente poderá deixar o pátio intermediário com destino ao reingresso no porto para registro do início do TAS.
O início da operação neste protocolo, para a exportação, dependerá de aval da concessionária sobre os quesitos complementares concernentes às suas atribuições.
O protocolo para a importação é efetivo e imediato.
Sempre que a taxa de ocupação do PSR for inferior a 85%, as operações, na importação e exportação, serão realizadas de modo regular, sem as excepcionalidades previstas neste protocolo.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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