No último dia 31 de dezembro de 2021 foi editada a Portaria do ME nº 15.224, que altera a Portaria nº 440, de 30 de julho de 2010, do extinto Ministério da Fazenda, e que dispõe sobre aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Conforme esta nova portaria, o valor de cota de isenção para compras nas lojas francas, de fronteira terrestre passa ser no valor de US$ 500,00.
Esta medida beneficia as lojas francas da fronteira terrestre, bem como os viajantes de passagem e o desenvolvimento comercial destas regiões.
Leia a íntegra da Portaria do ME nº 15.224 clicando aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-15.224-de-31-de-dezembro-de-2021-371555258
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