A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA, nº 483/2021, que fala sobre os requisitos para importação de dispositivos médicos novos, e medicamentos identificados como prioritários, para uso em serviço de saúde, relacionados com a situação de emergência de saúde internacional causado pelo SARS-CoV-2, continua válida até 13 de novembro de 2021.
Desde sua promulgação em 19 de março de 2021, ela sofreu alterações pela
🔹 RDC 489/2021
🔹 RDC 516/2021
🔹 RDC 531/2021
Estas adequações aconteceram objetivando ampliar o escopo dos medicamentos e das autoridades regulatórias estrangeiras, por ela reconhecidos, ajustando a operacionalização, para que ocorresse com rapidez e agilidade, facilitando a importação e o acesso aos produtos usados no combate à Covid -19.
São funções da Agência (ANVISA) empenhar esforços para minimizar a escassez, e suprir a demanda por medicamentos e dispositivos médicos essenciais no tratamento de pacientes com a Covid-19.
O risco da falta de produtos constantes na Resolução, aliado a um possível aumento na incidência de novos casos de Covid-19 motivou a prorrogação da RDC 483/2021.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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