Desde o dia 17 de março de 2022 estão em vigor novas Instruções Normativas da RFB, que dispõe sobre despacho aduaneiro de importação, e despacho aduaneiro de exportação efetuado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
No que concerne à importação, a nova norma acrescenta documentos comprobatórios para otimizar a conferência documental na instrução da DI (Declaração de Importação), quando direcionada para o canal cinza de conferência. Isto ocorre em caso de dúvida justificada, sobre o valor da mercadoria declarada no despacho de importação.
Os documentos são:
A nova IN possibilita, também, acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota. Possibilitando, inclusive, uma nova forma de desembaraço aduaneiro condicionado à prestação de garantia, para os casos que há dúvida quanto a concessão de tratamento preferencial, nos casos de direito antidumping, ou quando houver suspensão de direitos compensatórios provisórios pela Câmara de Comércio Exterior (Comex).
Foi confiado ao depositário, o controle do saldo, conforme gestão de riscos, e sem prejuízo do controle aduaneiro, para agilizar a entrega, e o desembaraço de mercadorias importadas de forma fracionada pela via terrestre.
O desembaraço será registrado no SISCOMEX após a entrega do último lote, ou após a informação de entrega prestada à Receita, quando a DI (Declaração de Importação) requerer algum tipo de verificação.
A retificação de ofício da DI, nos campos que só podem ser alterados pela RF, também, sofreram modificação.
O entendimento anterior era de que se uma inconsistência fosse verificada pelo importador, a Receita não poderia efetuar a alteração sem a abertura de um procedimento fiscal. A partir da alteração basta o pedido do importador para que seja efetuada a alteração.
O importador, a partir de agora, pode declarar como desconhecido o fabricante, ou o produtor, caso não possua tal informação.
Também, foram incluídos novos códigos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) referente a mercadorias que poderão ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira. Esta medida tem validade enquanto durar a situação de emergência decorrente da Covid 19.
Referente ao procedimento de exportação, as alterações da Instrução Normativa visam:
Como melhorias nas regras do despacho aduaneiro de exportação estão:
A Instrução Normativa da RFB nº 2072 alterou a Instrução Normativa da SRF nº 680 de 02.10.2006, e a Instrução Normativa da RFB nº 1702 de 21.03.2017.
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