Os itens, que tiveram seu imposto de importação zerado pelo GECEX, são medicamentos e equipamentos que passam a integrar a lista de reduções tarifárias de que trata a RESOLUÇÂO GECEX nº 17 de 17 de março de 2020.
Os medicamentos beneficiados com a decisão são para alívio de dor, sedação, intubação e respiração artificial, entre anestésicos, calmantes, analgésicos e antibióticos.
No caso dos equipamentos foram isentados monitores para leitos clínicos, e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), equipamento para análise de gases respiratórios e central de monitoração para UTI adulto, além de carrocerias e caminhões tanque para transporte de cargas como oxigênio.
Com esta decisão do GECEX a Lista Covid 19 passa a contemplar 628 produtos. A isenção de imposto de importação destes produtos teve sua vigência prorrogada até 30 de junho de 2021 conforme a Resolução do GECEX nº 133 de 24 de dezembro de 2020.
Esta lista de produtos é monitorada pelo Governo Federal, o qual faz constantes ajustes considerando a avaliação das circunstâncias epidemiológicas verificadas no país. Desde 2020 o GECEX já emitiu 19 resoluções, incluindo esta, sobre reduções tarifárias ao amparo da lista Covid19 atentando a análise do abastecimento brasileiro de produtos relativos ao setor de saúde no decorrer das fases da pandemia.
Abaixo, no Anexo Único, segue a lista completa dos produtos contemplados com a decisão do GECEX.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-182-de-29-de-marco-de-2021-311353790
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